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Decreto No. 3.048 de maio de 1999 alterado pelos decretos Nos. 3.112/1999, 3.265/1999, 3.298/1999, 3.452/2000, 3.668/2000, 4.032/2001, 4.079/2002, 4.729/2003, 4.827/2003, 4.845/2003, 4.862/2003, 4.874/2003, 4.882/2003

Por: Tipo de material: TextoTextoIdioma: Portugués Detalles de publicación: Brasil Secretaria de Previdência Social Fundação, Coordenação-general de legislação e normas 1999Descripción: 247 p. cuadros 29 cmTema(s): Clasificación CDD:
  • 368.402681 21 B257de 2004
Contenidos:
Regulamento da previdéncia social. Livro I Da finalidade e dos princípios básicos. Título I Da seguridade social. • Art. 12 A seguridade social compreende um conjunto integrado de aeóes de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo á saúde, á previdéncia e á assisténcia social. Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes principios e diretrizes: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivaléncia dos beneficios e servieos ás populae6es urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestaeáo dos beneficios e servieos; IV - irredutibilidade do valor dos beneficios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo. V - eqüidade na forma de participaeáo no custeio. VI - diversidade da base de financiamento. VII - caráter democrático e descentralizado da administraeáo, mediante gestáo quadripartite, com participaeáo dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgáos colegiados. Titulo II Da saude. Art. 22 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem á redueáo do risco de doenea e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás aeóes e servieos para sua promoeáo, proteeáo e recuperaeáo. Parágrafo único. As atividades de saúde sao de releváncia pública, e sua organizaeáo obedecerá aos seguintes principios e diretrizes: I - acesso universal e igualitário. II - provimento das aeóes e servieos mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único. III Descentralizaeáo, com direeáo única em cada esfera de governo; IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. V - participaeáo da comunidade na gestáo, fiscalizaeáo e acompanhamento das aeóes e servieos de saúde; e VI Participaeáo da iniciativa privada na assisténcia á saúde, em obediéncia aos preceitos constitucionais. Titulo III Da assistencia social.
Tipo de ítem: Libro
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Regulamento da previdéncia social. Livro I Da finalidade e dos princípios básicos. Título I Da seguridade social. • Art. 12 A seguridade social compreende um conjunto integrado de aeóes de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo á saúde, á previdéncia e á assisténcia social. Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes principios e diretrizes: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivaléncia dos beneficios e servieos ás populae6es urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestaeáo dos beneficios e servieos; IV - irredutibilidade do valor dos beneficios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo. V - eqüidade na forma de participaeáo no custeio. VI - diversidade da base de financiamento. VII - caráter democrático e descentralizado da administraeáo, mediante gestáo
quadripartite, com participaeáo dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgáos colegiados.
Titulo II Da saude. Art. 22 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem á redueáo do risco de doenea e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás aeóes e servieos para sua promoeáo, proteeáo e recuperaeáo. Parágrafo único. As atividades de saúde sao de releváncia pública, e sua organizaeáo
obedecerá aos seguintes principios e diretrizes: I - acesso universal e igualitário. II - provimento das aeóes e servieos mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único. III Descentralizaeáo, com direeáo única em cada esfera de governo;
IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. V - participaeáo da comunidade na gestáo, fiscalizaeáo e acompanhamento das aeóes e servieos de saúde; e VI Participaeáo da iniciativa privada na assisténcia á saúde, em obediéncia aos preceitos constitucionais. Titulo III Da assistencia social.

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